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Direito sucessório, o que é e qual sua importância para as empresas

As empresas familiares são muito comuns no mercado brasileiro.

De acordo com um estudo do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), em parceria com o Sebrae, esse tipo de organização representa 90% das companhias no país, sendo responsáveis por 65% do PIB e 75% da força de trabalho nacional.
Por outro lado, essas empresas têm alguns desafios de gestão que são peculiares e, segundo a pesquisa, 70% delas não passam da geração do fundador, e apenas 5% conseguem chegar à terceira geração.
Um dos maiores problemas é a falta de planejamento sucessório, que aponta o processo a ser desenvolvido, definindo regras e procedimentos para a escolha de líderes, a fim de garantir a transferência da gestão entre as gerações. Isso abrange, além do gerenciamento da empresa, a administração do patrimônio da família e a formação das futuras gerações de herdeiros, sendo essencial a adoção da governança corporativa.
Para auxiliar no planejamento e direcionar as tomadas de decisão, existem normas jurídicas específicas nesse segmento. O direito admite duas formas de sucessão: inter vivos (em vida), regulamentada pelo Direito das Obrigações, e causa mortis (no momento morte), tratada pelo Direito das Sucessões.
Para definir uma sucessão patrimonial em vida, é necessária a discussão e registro dos procedimentos legais que vão determinar a realização da transferência dos bens, após o falecimento do administrador. Essa é uma das etapas mais importantes para assegurar a sustentabilidade do negócio e prevenir eventuais erros que poderão prejudicar a continuidade da empresa.
Essa análise é feita por meio de uma consultoria jurídica especializada, pois cada companhia tem suas particularidades e características únicas. O primeiro passo é realizar uma avaliação junto à empresa, para identificar cada detalhe da constituição de seu patrimônio – incluindo bens como ações, imóveis e veículos – e o que fará parte do planejamento sucessório. Nesse processo, é analisada também a situação familiar, considerando a quantidade de herdeiros, se eles são solteiros, casados e o regime de bens, entre outros fatores.
Com base nesse levantamento, é possível traçar a melhor estratégia, tanto no âmbito empresarial quanto familiar e tributário, para elaboração de todos os documentos necessários para a transferência do patrimônio, visando reduzir a incidência de impostos e manter a integridade da companhia.
Realizado de forma adequada, um planejamento sucessório traz como benefícios a destinação consciente e a preservação dos bens e da atividade empresarial familiar, permitindo uma liberação mais ágil de recursos e ativos, e evitando discussões ou disputas pela herança. Além disso, evita a instauração do processo de inventário, normalmente muito demorado por sua complexidade, e que pode levar até décadas para ser concluído.
Também é importante destacar que, em comparação a um inventário, as despesas tributárias de um planejamento sucessório eficaz são bem menores – os custos podem chegar a cerca de 20% do valor dos bens no inventário.

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Graduada em Direito pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo), Ana Rita Petraroli tem MBA na área securitária pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) e especializações em Direito Penal e Direito Digital e Cyber Risks. Cursou mediação em divórcio, na Universidade Northwestern, e especialização em Comunicação não violenta para realização de negócios, na Universidade de Chicago, nos Estados Unidos. É sócia-fundadora do Petraroli Advogados, onde atua como especialista em consultoria para empresas, diretora e catedrática da ANSP (Academia Nacional de Seguros e Previdência), sócia-fundadora da empresa conceito FraudEnemyGroup, especializada no combate à fraude em seguros, e conselheira da AIDA Brasil (Association Internationale de Droit des Assurance).

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