Brasil comemora em julho diversos marcos da Defesa e Garantia de Direitos
Entre eles estão a Lei da Inclusão, a Lei de Cotas para PCD e o Estatuto da Criança e do Adolescente
No mês de julho, o Brasil comemora a criação de algumas leis bastante importantes, inclusive na luta das pessoas com deficiência. Um deles, por exemplo, é a Lei da Inclusão, um dos principais marcos da Defesa e Garantia de Direitos.
Criada em 2015, a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), também chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência (13.146/2015), afirma autonomia e capacidade para estes cidadãos exercerem atos da vida civil em condições de igualdade com as demais pessoas.
A Lei considera pessoas com deficiência aquelas que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Ela foi editada no dia 06 de julho e neste ano completa seis anos com muito o que comemorar, mas, também, com algumas conquistas ainda a serem ganhas.
Para o professor Carlos Ferrari, consultor de assuntos relacionados à Gestão, Implementação e Controle Social no âmbito da Política Pública de Assistência Social e Inclusão da Pessoa com Deficiência, a principal inovação do Estatuto foi a mudança no conceito jurídico da deficiência. “Foi uma conquista importante, assim como as ferramentas que esta Lei traz para que todos os direitos das pessoas com deficiência sejam respeitados, como casar e instituir união estável, exercer direitos sexuais e reprodutivos e ter acesso a um sistema educacional inclusivo.
Agora, depois de seis anos, ainda temos muito mais para reivindicar”, garante Carlos, que também é diretor de Comunicação do Comitê Brasileiro de Organizações Representativas das Pessoas com Deficiência e diretor de Articulação e Relações Institucionais da Organização Nacional de Cegos do Brasil.
O professor destaca, também, outras comemorações do mês de julho, como a Lei de Cotas para PCD (8213/91), criada em 24 de julho de 1991 que garante a contratação de deficientes pelas empresas e dispõe sobre Planos de Benefícios de Previdência e outros temas.
A reserva legal de cotas exige que toda empresa com 100 ou mais colaboradores preencha de 2 a 5% do que quadro de vagas com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência. Mesmo depois de 30 anos, Carlos alerta que as contratações continuam ocorrendo, em sua maioria, apenas para pessoas com deficiências leves. “As empresas continuam deixando de fora do mercado de trabalho as pessoas que elas consideram com deficiências mais graves por falta de informação, uma vez que entendem que seriam contratações com maiores impedimentos. No caso da deficiência intelectual, então, a contratação é quase impossível”, afirma o professor.
Outro marco criado em julho, no dia 13, em 1990, foi o conhecido Estatuto da Criança e do Adolescente, que dispõe proteção integral das pessoas destas faixas etárias.
O Estatuto é uma garantia para que crianças e adolescentes vivam plenamente os direitos relacionados à educação, qualidade de vida, moradia, assistência médica e alimentação, entre outros fatores.
“O fato é que mesmo o mês de julho sendo motivo de comemoração, estamos em um momento nunca visto antes para a inclusão. É algo bastante desafiador.
O contexto da pandemia também deixou a situação ainda mais preocupante – é só citarmos, por exemplo, a burocracia e a luta para a vacinação prioritária destas pessoas contra a Covid-19”, lembra Carlos.
Para o professor, o que falta é informação. “Precisamos continuar falando sobre estes assuntos, levando mais e mais conhecimentos às pessoas e fazendo-as refletir sobre possíveis soluções para criar novas conquistas e fiscalizar as que já existem de maneira a praticar a inclusão de forma efetiva e real”, explica o professor. “Não basta ter boas intenções”, finaliza.
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