As consequências do acidente de trabalho para as empresas na nova realidade do trabalho home office

As consequências do acidente de trabalho para as empresas na nova realidade do trabalho home office

Advogada reforça que acidentes ocorridos no horário da jornada de trabalho continuam sendo responsabilidade do empregador, mesmo com o colaborador trabalhando a distância

Nenhuma empresa está imune aos acidentes de trabalho, por isso, deixar para criar um planejamento ou medidas preventivas só após a emergência pode ser um tremendo erro.

Cuidar da integridade física e mental do colaborador é sinal de respeito, e as consequências para a empresa em caso de acidentes podem ser bastante negativas. Segundo a advogada Dra. Ana Paula Smidt, sócia e CEO do Custódio Lima Advogados Associados, a preocupação é a mesma na nova realidade do mercado de trabalho. “O home office já é uma realidade e as pesquisas apontam que mais de 70% das empresas não devem retomar o modelo de trabalho presencial que existia antes da pandemia.

O problema é que as ações trabalhistas têm crescido muito por falta de uma legislação específica sobre o trabalho a distância, e quando o assunto é acidente de trabalho, a falta de lei e de controle é ainda maior”¸ ressalta.

Os acidentes continuam ocorrendo com os trabalhadores em casa e é comum que os empregados ou seus parentes e dependentes processem a empresa para serem ressarcidos em alguns casos.

Em caso de acidente muito grave, por exemplo, a empresa corre o risco de pagar altas indenizações e pensões. Caso a empresa não informe qualquer tipo de acidente à Previdência Social no prazo correto, ela também é multada.

Segundo a CLT, o teletrabalho deve ser anotado na carteira profissional e a presença do empregado na empresa não descaracteriza o regime, que pode ser alterado a qualquer momento, desde que com aviso prévio de 15 dias.

Os equipamentos e a infraestrutura são negociados entre empresa e empregado. Na pandemia, durante a vigência da Medida Provisória 1.046/2021, o regime de trabalho a distância não requer mais anotação na CTPS ou no contrato de trabalho e a mudança pode ser avisada com 48h de antecedência por impresso ou por meio eletrônico.

A concessão de ajuda com infraestrutura não integra o salário e o período alheio ao da jornada não é considerado tempo à disposição, mesmo que a empresa tenha fornecido infraestrutura. “O que pouco ou quase nada se fala é que não há alteração sobre a responsabilidade da empresa em caso de acidente nesta forma de trabalho. Tudo continua igual – se, por exemplo, o trabalhador ficar afastado recebendo auxílio-doença em virtude do acidente, ele continua tendo direito à estabilidade provisória de, no mínimo, 12 meses.

Os primeiros 15 dias de afastamento são de responsabilidade do empregador, bem como o recolhimento do INSS. Acidente de trabalho é coisa séria e deve ser tratado como tal – a prevenção continua sendo o melhor caminho”, alerta Ana Paula. “A ergonomia também é um ponto importante que precisa continuar em discussão e a CIPA deve considerar os trabalhadores em sistema remoto”, finaliza.

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